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Geral

Advogada esclarece sobre cobranças em casos de pessoas que emprestam CPF

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Uma das coisas mais comuns é a pessoa empresar seu CPF para que amigos e parentes realizem compras no comércio. Mas o que fazer nos casos em que elas acabam não realizando o pagamento e o CPF acaba sendo inscrito em órgãos de proteção do crédito, como SCPC? O assunto foi debatido no quadro Direito do Consumidor desta semana, que contou com a participação da advogada Gabriele Machado.

A jurista frisou que no momento em que a pessoa empresta o CPF para outras é de sua inteira responsabilidade qualquer débito que possa surgir. Gabriele explicou que o indivíduo pode cobrar o amigo ou o parente ao qual emprestou o CPF, mas, perante ao estabelecimento, a responsabilidade do pagamento é de quem emprestou o nome.

A advogada lembrou que após a realização do pagamento, a loja tem o prazo de cinco dias úteis para providenciar a retirada do nome do SCPC. Caso isso não aconteça, o consumidor deve procurar o Procon ou o Balcão do Consumidor local e registrar o fato. Gabriele reiterou que a relação entre o dono da conta e o amigo que emprestou não é uma relação de consumo e, por isso, tanto o Procon, quanto o Balcão do Consumidor não podem intervir.

De acordo com a advogada, a relação civil deve ser resolvida de outra forma, caso o acerto entre as partes não ocorra de forma amigável.