Skip to content

Geral

Advogada esclarece: cheque pré-datado compensado antes da hora é desacordo comercial

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Imagem não disponível

Participando do quadro Direito do Consumidor desta semana, a advogada Gabriele Machado respondeu questionamentos dos ouvintes referentes aos seus direitos e também deveres como consumidor. Uma das dúvidas levantadas por ouvintes é quanto aos cheques pré-datados e o que pode ser feito caso a pessoa desconte o cheque antes do prazo acordado. A advogada explicou que antigamente muito se falava que cheques pré-datados não existiam.

Conforme a advogada, atualmente através das jurisprudências nos tribunais entende-se que existe sim essa modalidade de pagamento. Ainda de acordo com Gabriele, caso o cheque seja compensado antes da data combinada é considerada um desacordo comercial por parte de quem largou o cheque. Explicou ainda que nestes casos a pessoa responderá legalmente. Gabriele disse que se for uma relação de consumo com uma loja, por exemplo, o estabelecimento responderá até pelo dano causado ao consumidor.