Skip to content

Cidade

Acordo entre sindicato da categoria e Locadora Sul garante pagamento de trabalhadores

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Imagem não disponível

Na manhã desta quinta-feira (24) novamente muitos trabalhadores questionaram na Uirapuru sobre o atraso no pagamento da Locadora Sul, que realizou serviços terceirizados de limpeza e de merendeiras para a Prefeitura de Passo Fundo.

 

Em entrevista à Uirapuru, o Procurador Geral do município, Adolfo Freitas, contou que o sindicato da categoria, o Sindilimp, e a Locadora Sul fizeram um acordo judicial, protocolado ainda ontem na Justiça do Trabalho, no qual a empresa reconhece as rescisões trabalhistas. Ela vai integralizar o saldo que falta e todos os funcionários serão pagos via Justiça do Trabalho.

 

O procurador esclareceu que a prefeitura mantinha um contrato emergencial com a Locadora Sul, enquanto não realizava o processo licitatório para preencher os cargos terceirizados. O que aconteceu foi o encerramento do contrato. Frisou que quando houve o término de contrato, a Locadora Sul não conseguiu fazer as rescisões contratuais, por motivos que são desconhecidos.

 

Então, para assegurar o direito dos trabalhadores, o Executivo municipal não fez o repasse à empresa. Freitas explicou que no passado tiveram casos em que a prefeitura fez os pagamentos e as empresas não honraram com os compromissos trabalhistas. Isso gerava uma situação de duplo prejuízo, primeiro para os trabalhadores que não recebiam os seus direitos e, segundo, para a prefeitura que depois de uma discussão judicial era condenada a fazer os pagamentos.

 

Nessa administração foi adotado, por orientação jurídica, que a prefeitura não fará o pagamento se observar que o prestador de serviço não vai cumprir com as suas obrigações. A medida já foi tomada com outras empresas, no qual foram feitos depósitos judiciais. Essa decisão pode retardar o recebimento dos valores por parte dos funcionários, mas é uma garantia de que o dinheiro está assegurado.

 

O procurador Adolfo Freitas contou que os contratos emergenciais são feitos quando não há possibilidade de ser fazer a licitação a tempo. Nesses casos, se faz uma cotação com três empresas do ramo, se escolhe a proposta de menor preço e se exige, com base na previsão legal, todas as garantias necessárias.

 

A empresa tem que comprovar, todo mês, documentos, como recolhimento de INSS e de fundo de garantia e entrega de vale trasporte e de vale-alimentação, quando for o caso.