A partir de hoje prisões de eleitores só ocorrem em três casos, dentre eles o flagrante
Seguindo o que estipula a lei eleitoral, os eleitores só poderão ser presos de hoje (27) até o dia 4 de outubro, em três casos específicos: flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Para candidatos, membros das mesas receptoras e fiscais de partido, durante as suas funções, a medida é diferente: desde 15 dias antes das eleições, eles só poderão ser presos em flagrante.Na lei ainda está previsto que em qualquer caso de prisão o eleitor deve ser levado até um juiz que irá avaliar o caso e, se necessário, relaxar a prisão.
No dia da eleição, 2 de outubro, os eleitores podem ser presos por duas situações: por crimes de menor potencial ofensivo, como, por exemplo, distribuir propaganda eleitoral e para os crimes que têm pena maior de dois anos.
Neste segundo caso a pessoa será presa da forma comum e deverá ser lavrado um auto de prisão em flagrante.