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Política

A partir de abril, município terá até 30 dias para responder pedidos de providência e indicações de vereadores

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

A partir de abril, o Executivo municipal e as suas autarquias terão que responder aos pedidos de providência e de indicações feitas pelos vereadores em, no máximo, 30 dias. A medida foi estabelecida por meio de emenda à Lei Orgânica, aprovada no ano passado. Além do prazo, ela regulamenta como as respostas devem ser dadas. A Administração deverá responder se o pedido vai ser atendido, como e quando vai ser feito, e, quando não for possível realizá-lo, apresentar a justificativa.

 

O vereador Roberto Toson (PSD), autor da emenda, explica que quem mais sofre com a falta de objetividade do Poder Público é o cidadão, porque tanto os pedidos de providência quanto as indicações são demandadas pela população. O cidadão, representando uma comunidade, vai até o gabinete de um vereador, faz a sua reivindicação e o legislador, por sua vez, encaminha a solicitação à secretaria competente.

 

No ano passado, os vereadores protocolaram 2.683 demandas dos bairros. Toson conta que muitas vezes são coisas simples, mas que podem mudar a realidade de uma localidade. É a instalação de um redutor de velocidade ou de uma sinalização viária que podem evitar um atropelamento, uma troca de iluminação de poste que pode dar segurança ao local, ou até mesmo o desentupimento de uma boca de lobo que vai impedir alagamentos em casas em dias de forte chuva. Toson ressalta que com essa emenda o serviço prestado ao contribuinte vai ser mais eficiente.

 

O prazo pode ser prorrogável por mais 30 dias, desde que a prefeitura faça o requerimento à presidência da Casa pedindo mais tempo. Segundo Toson, o desrespeito da Lei Orgânica por parte do Executivo pode ser considerado crime de responsabilidade.