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Geral

Direito do Consumidor: cliente que comprar alimento estragado deve acionar Vigilância Sanitária

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

A Uirapuru recebe regularmente reclamações de clientes que compraram alimentos e se depararam com produtos estragados. São relatos de caixas de leite, frios e outros, que com um aspecto ruim ou fora do prazo de validade acabaram sendo vendidos.

 

No quadro Direito do Consumidor, o coordenador do Balcão do Consumidor, Rogério Silva, explicou que a responsabilidade sobre o produto vendido é, em um primeiro momento do supermercado. O cliente lesado deve ser reparado do dano, seja de forma financeira ou até custos com tratamento de saúde, se comprovado problema.

 

Alertou porém que para chegar a isso é preciso primeiro iniciar a reclamação junto ao Procon e Vigilância Sanitária, seja municipal ou Estadual. O órgão é quem vai fiscalizar o estabelecimento, autuar e até fechar se for o caso.

 

Denúncias podem ser feitas para a Vigilância Sanitária Municipal no telefone 3046-0153.