149 empresas de Passo Fundo foram excluídas do Simples Nacional por causa de débitos
Mais de 3,6 mil empresas optantes pelo Simples Nacional foram excluídas do regime diferenciado de tributação. Todas possuíam dívida com a Receita Estadual e não respeitaram o prazo dado para o pagamento dos débitos. Aquelas que desejarem reingressar no Regime tem até o dia 31 de janeiro para fazer a regularização das pendências, que consiste no pagamento dos débitos ou parcelamento. A solicitação deve ser feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
Em Passo Fundo, 149 empresas foram excluídas por causa de débitos, dos mais variados ramos, como comércio, indústria e transporte. O delegado adjunto da Receita Estadual, Rogério Biondo, contou que no início da campanha de regularização eram cerca de 300 estabelecimentos inadimplentes, após contato com eles, o número caiu pela metade. Biondo frisou que é muito vantajoso fazer parte do regime simplificado.
A faixa de pagamento para a empresa inserida no Simples Nacional pode variar de 0 a 5% do faturamento, já na modalidade geral terá que arcar com ICMS normal, em média 18%, além de tributos federais. O delegado adjunto reforçou que para permanecer no Simples Nacional o estabelecimento não pode possuir débitos junto aos três entes federados: União, Estado e Município. Estima-se que 80% das empresas de Passo Fundo estejam no Simples Nacional.
É possível verificar a situação da empresa pelo Portal e-CAC da Receita Estadual ou em consulta no site da Receita Estadual (receita.fazenda.rs.gov.br).