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Economia

149 empresas de Passo Fundo foram excluídas do Simples Nacional por causa de débitos

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Mais de 3,6 mil empresas optantes pelo Simples Nacional foram excluídas do regime diferenciado de tributação. Todas possuíam dívida com a Receita Estadual e não respeitaram o prazo dado para o pagamento dos débitos. Aquelas que desejarem reingressar no Regime tem até o dia 31 de janeiro para fazer a regularização das pendências, que consiste no pagamento dos débitos ou parcelamento. A solicitação deve ser feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

Em Passo Fundo, 149 empresas foram excluídas por causa de débitos, dos mais variados ramos, como comércio, indústria e transporte. O delegado adjunto da Receita Estadual, Rogério Biondo, contou que no início da campanha de regularização eram cerca de 300 estabelecimentos inadimplentes, após contato com eles, o número caiu pela metade. Biondo frisou que é muito vantajoso fazer parte do regime simplificado.

A faixa de pagamento para a empresa inserida no Simples Nacional pode variar de 0 a 5% do faturamento, já na modalidade geral terá que arcar com ICMS normal, em média 18%, além de tributos federais. O delegado adjunto reforçou que para permanecer no Simples Nacional o estabelecimento não pode possuir débitos junto aos três entes federados: União, Estado e Município. Estima-se que 80% das empresas de Passo Fundo estejam no Simples Nacional.

É possível verificar a situação da empresa pelo Portal e-CAC da Receita Estadual ou em consulta no site da Receita Estadual (receita.fazenda.rs.gov.br).