RGE tem obrigação de ressarcir equipamentos queimados por causa de queda de energia, diz advogada
Na programação do Repórter do Povo de ontem (10) alguns ouvintes relataram que, em razão das chuvas e temporais dos últimos dias, tiveram eletrodomésticos queimados. A dúvida dos ouvintes era quanto a responsabilidade da companhia de energia e o ressarcimento dos equipamentos.
Em entrevista na Uirapuru, a advogada Gabriele Machado explicou que a própria RGE tem seu protocolo interno e deve ser seguido, que é o registro da reclamação e o relato da queima. Porém, segundo a advogada, em alguns casos a própria empresa dá como negativa a solicitação. A advogada alertou que a reclamação deve acontecer em poucos dias após o ocorrido. É importante que o consumidor guarde como provas as notícias do temporal ocorrido no dia da queima dos equipamentos. De acordo com Gabriele, se não houver o ressarcimento de forma administrativa o consumidor deve procurar o Balcão do Consumidor ou até o juizado especial cível e contestar a decisão.
A advogada ressaltou que é obrigação da concessionária ressarcir todos os consumidores que tiverem os equipamentos queimados em razão de uma queda de energia. Gabriele explicou ainda que não é necessário que o consumidor apresente um laudo técnico do equipamento.