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Geral

Número do protocolo é essencial na hora de reclamar de empresas de telefonia nos órgãos de defesa do consumidor

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Difícil encontrar quem nunca teve problema com um produto eletrônico ou operadoras de telefonia, TV por assinatura e internet banda larga. Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL -, atualmente, no Brasil, o número de linhas de celulares ativas passa dos 270 milhões.

 

Com um número tão expressivo de usuários, é natural que o volume de reclamações também se tornem cada vez mais comuns. Mas o que fazer quando o problema de fato acontece? No quadro Direito do Consumidor, ontem, o advogado, Rogério Silva, especialista no assunto, respondeu aos ouvintes da Rádio Uirapuru, sobre qual a melhor forma da agir.

 

Segundo ele, a boa notícia é que, na maioria dos casos, o Código de Defesa do Consumidor garante plenamente os direitos dos usuários. Além disso, com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que passou a vigorar esse mês a situação ficou ainda mais favorável aos consumidores.

 

Mas para que ninguém passe os ouvintes para trás, ele registra que é preciso que eles estejam bem informados. Por exemplo, a partir de agora o consumidor tem o direto de realizar cancelamento de serviços, por telefone, pela internet e nas lojas presenciais das empresas.

 

Caso, mesmo assim o problema não seja solucionado, é essencial que antes de procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, a pessoa lesada entre antes em contato com a operadora ou empresa que fornece o serviço e anote os números de protocolo, nome dos atendentes e até mesmo horário das ligações. Com esses dados em mãos fica comprovada a boa fé do cliente em resolver a questão.