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Geral

Humorista Cris Pereira é condenado por abuso sexual

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto

O humorista Cristiano Pereira, que interpreta os personagens Jorge da Borracharia e Gaudêncio em “A Praça é Nossa”, foi condenado a 18 anos de prisão pelo crime de abuso sexual. Segundo publicação exclusiva no Portal Leo Dias, nesta sexta-feira, 26, a denúncia partiu da mãe da criança, com quem o artista mantinha uma relação de amizade.

De acordo com o portal, a mãe teria percebido “sinais de abuso” após a criança retornar de uma visita com o pai, dando início a um processo contra o humorista. Cristiano Pereira não vai cumprir de imediato a sentença de 18 anos. Ele segue em liberdade e deve recorrer da condenação. A pena foi aplicada com base nos artigos 216A (abuso sexual) e 227 (um agravante).

O artista nega a acusação e se defende acusando a mãe da menina de praticar alienação parental. Cris Pereira tem mais de 30 anos de carreira e é ativo nas redes sociais, onde publica frequentemente fotos ao lado da família.

 

Confira a íntegra da nota da defesa de Cris Pereira

Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria,  inocentando ele.  Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa,  firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato. 

Irresignada,  a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano. 

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça. 

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá,  e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira.   Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu. 

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS,  visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário. 

Edson Cunha 

Advogado

OAB/RS 90828

 

 

 

 

* Informações da IstoÉ