Para especialistas, a terceirização é um avanço nas relações de capital/trabalho
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (22) o projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade. Hoje, não há legislação específica para regular a terceirização.
O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. No entanto, a implantação da terceirização para atividades-fim (principais) é discutida desde 1998.
Em entrevista à Uirapuru, o vice-presidente de Serviços da Acisa, Marco Antônio Mattos, disse que o projeto traz uma modernidade nas relações de capital-trabalho. Destacou que hoje elas estão sobrecarregadas de uma série de encargos, que encarecem muito as relações entre o empregado e o empregador.
A proposta vai facilitar que ambos criem novas alternativas de trabalho. O próprio empregador poderá se tornar o empreendedor do seu negócio, assim como as cooperativas poderão ser incrementadas.
Mattos ressaltou a iniciativa vai fomentar a economia. Acredita que a terceirização vai fazer frente a questão de desemprego que é tão negativa ao país. Frisou que o desemprego é reflexo do encolhimento da economia.
O advogado Osmar Teixeira também avalia que a terceirização vai propiciar o incremento da mão da obra. Outro ponto levantado pelo projeto é o tempo de duração do trabalho temporário, que passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
O advogado explicou que a aprovação do trabalho temporário vai reinserir o Brasil no mercado internacional para o atendimento de contratos episódicos de importação e exportação. O que vai ser muito bom para economia.
Osmar Teixeira disse que é preciso modernizar as leis sem retirar os direitos do trabalhador e, nesse primeiro momento, a proposta contempla isso.
O projeto institui ainda que a empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores, enquanto a contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.