Sem Segredo: bullying e ciberbullying não são brincadeiras, é crime e pode levar à prisão
A inclusão da prática de bullying e cyberbullying no Código Penal Brasileiro, tornando mais rígidas as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes é comemorada por juristas e educadores e aplaudida pelos ouvintes que participaram do programa Sem Segredo, de sábado. Na questão do bullying, a legislação prevê multa quando o crime for comprovado e para cyberbullying, o crime pode levar a reclusão dos praticantes.
O Promotor de Justiça Regional de Execuções Criminais, Álvaro Póglia, disse que as mudanças são muito bem-vindas e podem reduzir esse tipo de crime. Explica que o bullying se caracteriza pela vítima se sentir agredida, diferentemente do que pode ser considerado uma brincadeira ou piada. Quem define se é bullying ou não é a própria vítima, porque este sentimento é subjetivo. Assim como tem pessoas que não se importam com determinadas brincadeiras, tem outras que podem sofrer e ter sérios problemas, até mesmo cometer suicídio.
O professor da Amilton Martins, da Atitus, disse que o ambiente para evitar bullying e cyberbullying está dentro de casa. A família é a primeira responsável, depois vem a escola. A legislação é a ponta final de um processo para coibir este tipo de crime. Para ele, o pior está na Internet, pois uma vez disseminada uma agressão ou informação falsa, não tem como reparar, porque ela atinge milhares de pessoas. A criminalização com pena de prisão pode reduzir esta prática, mas está longe de ser solucionada, segundo avalia.