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Economia

Especialista do setor imobiliário não vê necessidade de criação de novo índice para definir preços dos aluguéis

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Pirolli
Especialista do setor imobiliário não vê necessidade de criação de novo índice para definir preços dos alugueis
Especialista do setor imobiliário não vê necessidade de criação de novo índice para definir preços dos alugueis

O Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), lançou nesta semana o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) como mais uma opção sobre as dinâmicas de preço no mercado imobiliário.

Atualmente, o IGP-M é o índice mais comum nos contratos de aluguel, contudo, em 2021 ele acumulou alta de 17,78% e, em 2020 de 23,14%, o que fez muita gente buscar outros índices para o reajuste do contrato. Com isso o instituto passou a estudar a criação de um índice que medisse o valor real dos aluguéis imobiliários, ou seja, os definidos em contratos, e suas variações.

Após firmar acordos com imobiliárias e administradoras, a equipe responsável teve acesso aos contratos de aluguéis celebrados mensalmente e os reajustes de aluguéis naquele mês, seja devido à regra de rever o valor a cada 12 meses ou por renegociações.

O IVAR leva em conta as variações nos preços desses dois elementos, dando uma dinâmica mais refinada. De acordo com o proprietário da imobiliária Master Imóveis, Carlos Alceu Machado, o índice vai apurar a realidade do mercado, no entanto a inciativa ainda é muito recente e ele acredita que deve levar um tempo para ser usado pelas imobiliárias.

Carlos Alceu acredita que a criação desse novo índice para medir o valor médio dos alugueis residenciais se deu pela disparada do IGP-M, que era utilizado até então para embasar o preço dos imóveis. Desse modo a FVG está buscando criar um índice que seja específico para locações residenciais, sem levar em conta imóveis comerciais e industriais.

Na opinião do empresário, não havia necessidade de se criar mais um índice no Brasil. Ele defende que as partes, ou seja, o inquilino e o proprietário, são livres para escolher de que forma firmarão o contrato de locação, não sendo necessário levar em consideração nenhum índice.