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Geral

Cancelamento de eventos demanda adequação de contrato

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto
Cancelamento de eventos demanda adequação de contrato
Cancelamento de eventos demanda adequação de contrato

A Pandemia forçou o cancelamento de diversos eventos para evitar a disseminação do vírus. Durante o quadro Direito do Consumidor, na manhã da última segunda-feira na Uirapuru, o assunto foi abordado por ouvintes com o orientador do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagna.

Franco explicou que é importante estar atento a uma coisa durante o  cancelamento  de eventos: a pandemia não foi culpa de ninguém.  A maioria dos contratos estipula cláusulas de multas em situações de quebra do compromisso de uma das partes.

No caso da pandemia simplesmente não foi possível realizar o evento e muitos casos por conta de uma lei municipal ou estadual.  A orientação de quem já pagou é procurar os organizadores dos eventos e tentar uma solução racional. Esta solução pode ser uma remarcação da data, devolução do dinheiro ou outra alternativa.  Este é o caminho mais fácil antes de uma ação judicial.

Em agosto do ano passado foram publicadas as regras de cancelamento de eventos durante a pandemia, por parte do Governo Federal. Dentre as regras destaca-se a possibilidade de devolver o dinheiro em caso de cancelamento ou adiamento.

Se o show, o espetáculo, a palestra, enfim, se o evento for cancelado definitivamente, aí a empresa tem até um ano, após o fim da pandemia, para devolver o dinheiro, descontadas as taxas de serviço.