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Geral

Considerada ilegal, prática da “venda casada” é comum em estabelecimentos de Passo Fundo

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

No quadro Direito do Consumidor da Rádio Uirapuru desta semana, um ouvinte relatou que fez uma compra em um determinado estabelecimento comercial da cidade. Na hora de fazer o acerto, o valor da prestação aumentou, pois diversos serviços foram mesclados com o produto adquirido, como a garantia estendida de três anos, seguro, entre outros.

O orientador do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagna, explicou que se trata de uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, chamada de “venda casada”. Disse, ainda, que esse contexto é muito comum nos estabelecimentos comerciais de Passo Fundo e é uma das principais reclamações registradas no Balcão. Reforçou que quando um cliente adquire um produto ou serviço ele não é obrigado, de forma alguma, a contratar por tabela outra condição oferecida pela loja.

Caso o consumidor perceber que o valor adicional vem embutido na prestação, ele deve ir até o local e pedir o cancelamento. Por outro lado, caso esse contexto tenha sido estimulado pela loja e existir o consentimento do cliente, é possível solicitar o cancelamento mesmo assim, pois a prática permanece indevida.