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Geral

2026 terá 9 feriados em dias úteis e abre espaço para vários fins de semana prolongados

Públicado em Por RD Uirapuru / Arthur Costa

O calendário de 2026 deve favorecer quem pretende aproveitar feriados prolongados ao longo do ano. Ao todo, o Brasil terá 10 feriados nacionais, sendo que 9 deles caem em dias úteis, o que amplia as possibilidades de descanso e organização de folgas.

Após o ponto facultativo de Corpus Christi, em 4 de junho, o segundo semestre concentra a maior parte das datas em posições estratégicas no calendário. Entre setembro e novembro, três feriados nacionais caem em segundas-feiras: 7 de setembro, Independência do Brasil; 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida; e 2 de novembro, Finados, formando fins de semana prolongados.

Em novembro, o Dia da Consciência Negra será celebrado em uma sexta-feira, assim como o Natal, em 25 de dezembro, o que também favorece a ampliação dos períodos de descanso. A única exceção entre os feriados nacionais desse período é o dia 15 de novembro, Proclamação da República, que em 2026 cairá em um domingo.

Entre os feriados nacionais com folga garantida por lei estão:

  • 7 de setembro – Independência do Brasil (segunda-feira)
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
  • 2 de novembro – Finados (segunda-feira)
  • 15 de novembro – Proclamação da República (domingo)
  • 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
  • 25 de dezembro – Natal (sexta-feira)

Os feriados nacionais são estabelecidos por legislação federal e, em geral, asseguram ao trabalhador o direito à folga ou ao pagamento adicional, conforme a atividade exercida.

Já os pontos facultativos dependem de decisão de cada órgão público ou empresa privada. Nesses casos, não há obrigatoriedade de liberação para trabalhadores da iniciativa privada.

Entre os principais pontos facultativos previstos para 2026 estão:

  • 4 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
  • 5 de junho – possibilidade de emenda (sexta-feira)
  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público (quarta-feira)
  • 24 de dezembro – véspera de Natal, com expediente reduzido após as 13h
  • 31 de dezembro – véspera de Ano Novo, com expediente reduzido após as 13h

No setor público, a definição sobre a suspensão do expediente costuma ser formalizada por decreto, enquanto na iniciativa privada a liberação varia conforme a política de cada empresa.