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Geral

1º Tabelionato de Passo Fundo volta a atender o público com Tabeliã interina

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Pirolli

O 1º Tabelionato de Passo Fundo voltou a atender o público na tarde desta terça-feira (09). O órgão havia ficado sem atendimento desde o dia 02 em razão de uma reorganização administrativa, trabalhista e civil.

A mudança ocorre devido à alteração na administração da Delegação, que passou a ser conduzida pelo Tribunal de Justiça, após o tabelião Cesar Nicoleit perder a Delegação. Durante o período, a unidade ficará sob substituição da tabeliã Alexandra Pasaia, titular do 2º Tabelionato.

O 1º Tabelionato é responsável por serviços essenciais, como lavratura de escrituras públicas (compra e venda, doações, inventários e divórcios extrajudiciais), emissão de procurações, reconhecimento de firmas, autenticação de documentos e demais atos notariais relacionados à formalização de contratos e declarações.

De acordo com o juiz diretor do Foro, Luis Clóvis Machado da Rocha Junior, a medida foi necessária para garantir a legalidade e a continuidade dos serviços oferecidos à população.

Um tabelionato ou cartório de notas é uma serventia extrajudicial onde um tabelião — profissional concursado e delegado pelo Estado — realiza atos que dão fé pública aos documentos. Isso significa que o que é feito ali passa a ter presunção de verdade e segurança jurídica. Para se tornar tabelião no Brasil, existe um caminho bem definido e regulamentado por lei.

Para participar do concurso, o candidato precisa ser bacharel em Direito. A exceção para quem não tem graduação é comprovar 10 anos de exercício em serviço notarial ou registral antes do edital do concurso. O tabelião é um delegatário do Estado, então a entrada é exclusivamente por concurso. O processo seletivo é organizado pelo Tribunal de Justiça de cada estado e costuma ter várias fases, como prova objetiva, prova escrita, prova prática, prova oral, avaliação de títulos e exame psicotécnico e investigação social, sendo um dos concursos mais concorridos do país.

Depois de aprovado, o tabelião entra na lista de classificação geral. Os primeiros colocados escolhem: Tabelionatos de notas, Tabelionatos de protesto ou Cartórios de registro. Depois da escolha, a pessoa fica responsável por administrar aquele tabelionato. É importante ressaltar que o tabelionato não é emprego público e o tabelião não recebe salário, ele recebe pelas taxas pagas pelos atos, pagando custos e funcionários.