Clientes podem negociar tarifa de manutenção de conta-corrente sempre que identificarem cobranças indevidas
As agências bancárias e instituições financeiras podem fazer a cobrança da tarifa de manutenção de conta-corrente. Para isso, os clientes precisam ser devidamente avisados dos valores de cobrança em contrato e qualquer aumento deve ser comunicado previamente.
Na segunda-feira (1º), no quadro Direito do Consumidor da Rádio Uirapuru, a advogada e especialista na área, Gabriele Machado, disse que em muitos casos os valores são absurdos, porém podem ser negociados sempre que o cliente desejar.
Gabriele explicou que essas taxas são calculadas conforme os serviços utilizados, por exemplo, número de saques no mês, extratos e movimentações financeiras, o que muitos não sabem é que pagam por serviços que não utilizam.
A advogada aconselhou o ouvinte a definir os atendimentos que vai precisar da agência bancária e pagar somente por eles. Explicou que na maioria das vezes os clientes pagam valores indevidos, taxas do cartão de crédito, do cheque especial, porém nem utilizam esses serviços.
Sempre que o cliente identificar valores que não condizem com a forma que opera a conta-corrente, deve ir até a instituição financeira e renegociar as taxas.