Advogado explica: em casos de não cumprimento do contrato de serviço, fidelidade não pode ser cobrada
Em muitos casos de contratação de serviços, por exemplo, TV por assinatura, internet, celular as vezes os consumidores são surpreendidos por cláusulas de fidelidade nos contratos.
O tema foi um dos assuntos trazidos pelos ouvintes durante o quadro direito do consumidor de ontem, segunda-feira (07), com o coordenador do balcão do consumidor, o advogado Rogério Silva. A ouvinte relatou que havia contratado um serviço e que o mesmo não estava funcionando. Ao pedir o cancelamento foi orientado que somente poderia efetuar após um ano.
De acordo com o advogado, a cláusula de fidelidade só pode ser oferecida caso tenha a concordância do consumidor. O advogado explicou ainda que o serviço contratado também deve estar sendo cumprido pela empresa. De acordo com o coordenador, se o contrato não está sendo cumprido, ele não pode continuar e é entendido que não há motivos para haver a cláusula de fidelidade.