Vereadores têm salários descontados por faltas em reuniões de Comissões e Sessões Plenárias
A partir do projeto de resolução que institui o novo regimento da Câmara de Vereadores de Passo Fundo, aprovado e válido desde 17 de dezembro do ano passado, uma série de artigos prevê, em suma, que os vereadores podem ter descontos nos salários em caso de faltas injustificadas em reuniões de comissões.
Nesta nova sistemática, pelo menos cinco parlamentares tiveram os salários descontados referente ao mês de maio: Gleison Consalter (PSB), Rudimar dos Santos (PCdoB), Rafael Colussi (DEM), Patric Cavalcanti (DEM) e Roberto Gabriel Toson (PSD). As informações sobre os salários dos legisladores estão disponíveis no Portal da Transparência da Câmara.
O salário de cada um dos 21 vereadores, atualmente, é de R$ 11.703,45. Contudo, de acordo com o artigo 280 do regimento, é descontado 1/30 (um trinta avos) do subsídio mensal do vereador que não comparecer ou se retirar durante a Ordem do Dia em reuniões plenárias de caráter deliberativo, ou seja, quando há votação de projetos.
Ainda, o vereador que, sem comunicação prévia e em tempo hábil para a convocação do substituto, deixar de comparecer à reunião de comissão permanente da qual deva participar na condição de titular ou suplente convocado terá seu salário descontado. Neste caso, excepcionalmente, quando não é possível essa justificativa, o vereador deve esclarecer por escrito a sua falta, cabendo à comissão deliberar a respeito, mediante uma decisão fundamentada.
A confirmação dos descontos passa, ainda, pela Procuradoria da Câmara e pelo aval final do presidente do Legislativo, Fernando Rigon (PSDB).
Na época em que esta mudança foi debatida na Comissão Especial que revisou o Regimento Interno, a alteração gerou polêmica, mas se fez necessária pelo alto número de ausências nas comissões, que impossibilitava a realização das reuniões e consequentemente o andamento dos projetos.
O artigo 281 prevê exceções em relação aos descontos nos subsídios. Não sofrerá desconto no salário o vereador que estiver licenciado, se afastar em virtude de missão temporária oficial, de representação da Câmara ou a serviço do mandato, mediante aprovação em Plenário. Cada parlamentar pode faltar até duas reuniões plenárias por mês, até o limite de 10 faltas por período legislativo ordinário.
Essa é a primeira vez que as mudanças no regimento tem efeito prático nos vencimentos dos legisladores. Outros parlamentares também poderão ter seu salário reduzido pelo mesmo motivo nos próximos meses.