Creci deve recorrer de decisão judicial que solicita devolução de terreno à prefeitura
No dia 10 de maio, o juiz Rafael Trevisan, da 1ª Vara da Justiça Federal de Passo Fundo, decidiu que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) deve entregar voluntariamente a posse do terreno para o Município em um prazo de até 30 dias. Caso isso não ocorra, a Prefeitura poderá solicitar ainda um mandado para que a decisão judicial seja cumprida. Deste entendimento, ainda cabe recurso por parte do Conselho.
Falando na Uirapuru o presidente do Creci, Márcio Ferreira Bins Ely, informou que nesta terça-feira (04) acontece uma reunião plenária para deliberar sobre a postura do Conselho em relação ao terreno. Disse que o Creci está dentro do prazo estabelecido pela legislação, que é de 10 anos, para usufruir do espaço e, por isso, acredita que o órgão deve recorrer da decisão na segunda instância.
Para o presidente, os corretores de imóveis vem contribuindo muito para o desenvolvimento de Passo Fundo, além da arrecadação de impostos com a grande movimentação financeira que o setor proporciona e até mesmo no planejamento e na formatação da área urbana. Por esses motivos, o Conselho acredita que merece um local para construir a sede. Com a briga judicial, o Creci não fez investimentos e busca reverter a decisão da primeira instância.
Sobre a demora para fazer melhorias na área, o presidente Márcio disse que a atual gestão assumiu em 2016 e o enfrentamento jurídico já estava em andamento, porém não soube explicar o porque a gestão anterior não iniciou a construção. Ressaltou ainda que o Creci sugeriu algumas propostas para a Prefeitura, no entanto, nenhuma delas foi aceita.