Eleição do Conselho Regional de Odontologia do RS foi transferida para 14 de março
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) cancelou a eleição do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO/RS) marcada para a última sexta-feira (23). Duas chapas disputam a eleição, chapa1 representando a situação e chapa 2 a oposição.
O fato ocorreu após representante da Chapa 2, entrar com mandado de segurança alegando falta de transparência nas eleições. O pedido foi aceito pela justiça em função da prestação de contas da gestão atual não ter respeitado o prazo mínimo exigido pelo estatuto do CRO/RS para sua apresentação em assembleia.
Conforme o despacho em documento da 2ª Vara Federal de Porto Alegre “foi concedida liminar para determinar a suspensão da eleição dos membros da diretoria do CRO-RS, marcada para o dia de amanhã, por fundamento diverso, com determinação de fixação de nova data para a eleição. Essa decisão foi mantida em sede de agravo de instrumento, pelo TRF 4ª Região”.
O representante da chapa 2 que entrou com o mandado de segurança, o cirurgião dentista, Cilon Luis Lisoski, comenta a suspensão da eleição, “o principal fato foi o CRO não ter feito a prestação de contas na data legalmente estipulada, ou seja, 30 a 45 dias antes das eleições. O fato ocorreu pela inércia da comissão eleitoral que mesmo sendo comunicada não tomou nenhuma atitude, portanto, o fizemos via judicial”, declara Lisoski.
Dentro do processo havia outros itens solicitando a suspensão da eleição, dentre eles, a falta da atualização de cadastro dos associados em tempo hábil, atraso no envio de senhas para o voto eletrônico, a continuidade da validade do voto por correspondência e as garantias de lisura do processo eleitoral eletrônico.
A comissão eleitoral do CRO/RS manisfestou-se, através de uma nota pública no site da entidade, informando que as alegações sobre o processo eleitoral improcedem, porém, reconhece que a prestação de contas ocorreu fora do prazo.
“ Considerando que a data inicialmente designada para a realização da eleição, isto é, 23 de fevereiro de 2018, não atende o prazo de 30 a 45 dias, após a Assembleia Geral de Prestação de Contas. Resolveu a Comissão Eleitoral, em absoluto atendimento ao determinado nas decisões judiciais proferidas, transferir a eleição do CRO/RS”, informa a nota de esclarecimento.
O CRO/RS marcou nova data para eleição que deve ocorrer em 14 de março, da zero hora às 21 horas. Tem direito a voto, segundo dados do CRO/RS, 13.811 dentistas.