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Geral

Multa abusiva em desistência de curso não pode ser cobrada, alerta Balcão do Consumidor

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Cursos de especialização, profissionalizantes, de idiomas ou informática são ótimas maneiras de complementar o currículo na busca por uma vaga no mercado de trabalho. Porém, uma das maiores dúvidas dos consumidores é em caso de desistência. Quais são os direitos referentes ao pagamento já efetuado no momento da matrícula?

 

De acordo com o Código de Direito ao Consumidor, a cobrança de multa acima do patamar, mesmo que prevista em contrato, pode ser considerada nula, de acordo com o artigo 51, por exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.

 

Segundo informações do Instituto de Defesa ao Consumidor, caso a desistência ocorra antes do início das aulas, a escola pode reter até 10% do valor da matrículapara cobrir eventuais custos administrativos, desde que previsto em contrato, ou seja, se a matrícula custou R$ 100, a escola deve devolver R$ 90. A matrícula precisa estar inclusa no valor total do curso. O valor se torna abusivo caso a taxa seja um adicional à anuidade/semestralidade ou até mesmo a uma 13ª parcela.

 

No quadro Direito do Consumidor na Uirapuru, da última segunda-feira (19), o coordenador do Balcão do Consumidor, Rogério Silva, alertou que a pessoa que queira desistir deve ficar atenta no contrato firmado com a prestadora de serviço e avaliar se a multa estipulada é ou não abusiva. Caso ocorra o abuso o Balcão do Consumidor deve ser acionado.