Delegado alerta que excessos podem ser cometidos diante do chamado excludente de ilicitude proposto pelo presidente Bolsonaro
O presidente da República Jair Bolsonaro defendeu que cidadãos comuns não sejam punidos por atirar em pessoas “comprovadamente à margem da lei” em vias públicas, como ruas e avenidas — o chamado “excludente de ilicitude”. O termo, a grosso modo, quer dizer que uma pessoa não é punida por matar outra desde que comprovada necessidade para proteção dela ou terceiros, proteção de patrimônios, mas agora em via pública, e não mais dentro da própria casa, por exemplo.
Em entrevista na Uirapuru, o delegado regional da Polícia Civil, Adroaldo Schenkel, explicou que isso já existia e é assegurado na lei. O que será preciso analisar é os termos de uma eventual mudança. Alertou que a lei visa sempre proteger o bem maior que é a vida, seja de quem for. Na visão do delegado será preciso cuidado, caso isso torne-se realidade. Isso porque muitas pessoas poderão, equivocadamente, pensar que podem sair atirando e cometendo excessos e os excessos são sempre punidos pela lei.
O delegado também opinou sobre uma importante mudança que possibilitará que a população compre armas de calibres antes restritos. O delegado avaliou que isso pode trazer efeitos colaterais perigosos, como uma bala de fuzil perdida, capaz de atravessar paredes e ferir inocentes.