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Economia

Passo Fundo tem seis anos para pagar precatórios que serão por ordem cronológica

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Estados e municípios tem até 2024 para pagar todos os seus precatórios, ou seja, seis anos. É o que estabelece a Emenda Constitucional 99, publicada no Diário Oficial da União em dezembro do ano passado. Os precatórios são dívidas que o Poder Público tem com cidadãos ou com empresas. Eles são referentes a condenações das mais variadas espécies, entre elas: questões trabalhistas e cíveis, desapropriações e acidentes de trabalho.

 

Em entrevista à Uirapuru, o procurador geral de Passo Fundo, Adolfo de Freitas, revelou que por causa de várias terceirizações com empresas inidôneas, os precatórios saltaram de 1 milhão e 200 reais para 8 milhões de reais só na Justiça do Trabalho, isso repetido em dois anos, acumulando um passivo de R$ 16 milhões. Conforme a emenda constitucional, os débitos deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e depositados em conta especial do Tribunal de Justiça local. Com isso, a prefeitura não poderá mais fazer o pagamento diretamente à Justiça do Trabalho, por exemplo.

 

O procurador destacou que na última reunião no dia 4 de abril, ficou definido que os débitos serão feitos todos à Central de Conciliação e Pagamento dos Precatórios, que ficará responsável pela distribuição. Adolfo de Freitas explicou que as liberações vão acontecer por ordem cronológica, não alterando a lista atual dos beneficiários de precatórios.