Na Uirapuru, especialista em direito orienta: na falta de água, o valor deve ser abatido da conta do consumidor
Quase que diariamente a Rádio Uirapuru recebe ligações de ouvintes reclamando da falta de água em determinados bairros da cidade. A grande dúvida é quanto aos direitos como consumidores perante a fornecedora de água.
Participando do quadro “Direito do Consumidor” desta semana, o professor da Faculdade de Direito da UPF, Rogério Silva, falou sobre o assunto. O docente ressaltou que em todos os casos onde o abastecimento for interrompido a cobrança não pode ser realizada dos dias sem o serviço, cabendo desconto ao consumidor. Segundo o professor, o tema é bastante recorrente e sempre que as pessoas buscam por informações na fornecedora de água acabam não sendo respondidas.
Rogério Silva orientou que o consumidor deve anotar o dia e a hora que o fornecimento foi interrompido. Depois é preciso procurar o escritório da fornecedora e solicitar o desconto. Silva explicou que casos pontuais, como manutenção e conserto da rede, são aceitáveis, contudo falhas contínuas não podem ser permitidas.