Eleições municipais: coligações para eleição de vereadores está proibida a partir de 2020
Após nove meses de discussões nos plenários da Câmara e do Senado, o Congresso Nacional aprovou no dia 5 de outubro de 2017 a Reforma Política, que já alterou as regras eleitorais no pleito de 2018 e agora irá impactar ainda mais na eleição municipal de 2020. As regras vão se tornando mais rígidas, com exigências gradativas até 2030. A principal mudança que deverá influenciar na próxima eleição municipal é o fim das coligações proporcionais.
A emenda constitucional promulgada pelo Congresso proíbe coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020 e estabelece uma cláusula de desempenho. Só terá direito ao fundo partidário e ao tempo de propaganda, a partir de 2019, o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. As proporcionais são as eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador. Já as eleições majoritárias, que é o sistema utilizado nas eleições para os cargos de presidente da República, governador de Estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. Não houve alterações e as coligações ainda podem acontecer.
Em entrevista na Uirapuru, o historiador e jornalista Maurício Paim explicou que a mudança pode trazer dificuldades ainda maiores para partidos pequenos em conseguir eleger um representante. O historiador lembrou que a legislação termina com as coligações, mas não altera as regras dos coeficientes eleitorais, que é o número de votos necessários que o partido deve fazer para eleger um vereador, por exemplo. O historiador disse que é difícil que siglas pequenas consigam mais de quatro mil votos para garantir a eleição. Para Paim, a mudança deve favorecer as grandes legendas e facilitar para que tenham um número ainda maior de vereadores.