Especialista em direito do consumidor alerta para período de troca de presentes de natal
A troca de presentes após o Natal já é tradicional no comércio, porém os consumidores devem estar atentos às regras que cada estabelecimento impõem para que as trocas sejam efetuadas.
Em entrevista na Uirapuru, o especialista em Direito do Consumidor, professor Rogério Silva falou sobre o assunto e alertou os ouvintes para cuidados com algumas situações para que possam assim garantir a troca dos produtos. O professor explicou que já tradicional os estabelecimentos concederem um período em que o consumidor possa se dirigir até a loja, levando o produto com etiqueta e sem a utilização.
De acordo com Rogério Silva, em razão de se tratar de presentes a maioria dos estabelecimentos já não exigem a apresentação da nota fiscal para a realização da troca. Silva frisou que a recomendação é essa que o consumidor procure o mais rápido possível o estabelecimento e não retire a etiqueta e não use o produto. O professor ressaltou que cada estabelecimento possui sua própria política de troca e lembrou que se o produto do troca tiver um produto maior do presente original, o consumidor terá que pagar a diferença.
Sobre as compras feitas pela internet, o professor explicou que a situação é um pouco diferente. Segundo Silva, as compras pela internet estabelecem um prazo de sete dias para o cancelamento do negócio após o recebimento do produto.