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Cidade

Contra-laudo do Simpasso comprova atividade insalubre e reivindica retorno de pagamento adicional a servidores municipais

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Diante da publicação da Portaria que revoga o adicional de insalubridade de servidores da SEMCAS, assim como a previsão de que outros servidores também sejam atingidos por portaria semelhante, o SIMPASSO, com a assessoria jurídica, cobrou do Executivo explicações.

 

Em reunião com a secretária de Administração Marlise Soares, a direção questionou a portaria que retira o adicional de servidores que já haviam sigo atingidos pelo decreto 87/2017 em setembro, mas que continuavam recebendo por conta do processo administrativo com contra-laudo onde o Sindicato provou por perícia paralela o direito do adicional dos servidores prejudicados pelo Decreto.

 

O presidente do SIMPASSO, Éverson da Luz Lopes cita que recebeu como justificativa que os pontos indicados pelo contra-laudo como inconsistentes no laudo que determinou os efeitos do Decreto 872017 não foram considerados pela empresa contratada pelo município e por isso o pagamento do adicional não será mais feito a partir de agora.

 

Através de um contra-laudo, o SIMPASSO comprovou que grande parte dos servidores atingidos pelo decreto exercem funções e atividades insalubres, e deveriam continuar recebendo o adicional de insalubridade. O sindicato vai oferecer assessoria jurídica gratuita aos servidores para que individualmente busquem seus direitos.

 

Os servidores que perderam o adicional de insalubridade pelo Decreto 87 participaram de uma reunião onde a direção e a assessoria jurídica do SIMPASSO esclareceram a questão e abriram os processos individuais.