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Não socorrer vitimas em acidente de trânsito pode agravar a pena ao causador do acidente afirma advogado

Públicado em Por RD Uirapuru / Valdir Mello
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Nos últimos tempos, em que o trânsito nas cidades e nas estradas esta cada vez mais caótico, o número de acidentes tem crescido.  E com isso surgem dúvidas, como proceder, o que é mais correto fazer?  Será que aquele motorista que abandona o local e não realiza flagrante e testes como o do bafômetro é beneficiado?  Para esclarecer essas dúvidas levantadas por ouvintes da Rádio Uirapuru, ontem, o advogado Osmar Teixeira explica como funcionam as penalidades em caso de acidentes de trânsito. Segundo informa existe o homicídio culposo, que ocorre em condições normais de trânsito, onde se entende que não houve intenção de matar e a pena varia de 2 a 4 anos. Em alguns casos, quando a condução do veículo não se dá dentro das regras ou da lei pode se adotar como penalidade o homicídio doloso, quando embora não haja premeditação a pessoa assume o risco, pois está agindo fora da legalidade.  Nessas situações a pena sobe, sendo aplicável de 12 até 30 anos. É possível, ainda, haver um incremento de pena de um terço  a metade da pena, isso em casos em que o motorista, por exemplo, estiver dirigindo sem carteira, alcoolizado, não respeitando a faixa de segurança ou não prestar socorro a vítima.

Encerrando ele orienta aos condutores que sempre prestem socorro e permaneçam no local do acidente.  Pois a fuga pode significar que má fé e culpa.                                                                                                                                                                                                                                                     

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