Impedimento de expulsar alunos vai sobrecarregar os conselhos tutelares que estão com mesas abarrotadas de casos de estudantes rebeldes
Um delicado assunto está na pauta dos debates sobre Educação no Rio Grande do Sul. O Conselho Estadual de Educação (CEED) estuda norma que impediria as escolas de suspender, afastar ou expulsar alunos. A proposta, defende que o direito do aluno de estudar não pode ser revogado por nenhuma instituição de ensino. Se o parecer for aprovado, a instituição fica responsável por tratar dos casos de indisciplina de outras maneiras. Em casos extremos, quando o estudante for considerado violento, por exemplo, segundo a norma não cabe à escola puni-lo, mas resolver os problemas ou encaminhar esse jovem a outras esferas, ainda que sejam a policial ou criminal. De acordo com a professora Marlene Silvestrin, coordenadora da 7ª CRE, essa norma já é aplicada nas escolas públicas já que os regimentos das escolas estão de acordo com a Constituição Federal e Estadual, com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que desde 1990 já normatiza que é dever do estado garantir o ensino a crianças e adolescentes. Sendo assim, o que acontece no estado e em Passo Fundo, especificamente, é um trabalho de prevenção e inclusão, permeado por comitês internos e apoio do Ministério Público.
A coordenadora salienta que a função da escola não é punir e que, por isso, em casos graves um Boletim de Ocorrência é registrado para que as autoridades competentes tomem providências. Sendo assim, de um modo geral as escolas acabam recorrendo ao Conselho Tutelar ou, transferindo as decisões para outros órgãos externos, como a polícia. Atualmente, na escola, o que se faz é conversar com a família para definir como proceder. Em Passo Fundo esse procedimento já é executado pelo Conselho. No entanto, de acordo com o conselheiro tutelar Fernando Daré, o que acontece é que as mesas dos conselheiros tutelares estão abarrotadas de casos envolvendo alunos rebeldes, brigas com professores e o pequeno número de profissionais acaba não dando conta da demanda e em muitos casos atrasando a resolução de problemas mais graves, como agressões sexuais, por exemplo. O Sindicato dos Professores do Ensino Privado do RS – Sinpro/RS informa em nota, sobre a expulsão e suspensão de alunos que a escola deve garantir o direito constitucional do aluno a educação. Revelando que no ensino privado, dificilmente o aluno é transferido compulsoriamente, afinal, as escolas se pautam, com frequência, pela satisfação do aluno-cliente e, no limite, muitas delas, suspendem ou transferem, sem o investimento necessário, para que o mesmo mude seu comportamento.O Sindicato reitera que as escolas devem desenvolver estratégias que possibilitem a superação da indisciplina do aluno, num esforço conjunto da direção, orientação educacional, coordenação pedagógica, professores e família. Adotadas essas estratégias e não sendo possível a integração do aluno, a escola poderá providenciar sua transferência assistida, garantindo a continuidade de seus estudos em outra instituição.