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Comerciante que se negar a fornecer banheiro aos clientes poderá ser denunciado

Públicado em Por RD Uirapuru / Valdir Mello
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A necessidade de utilização de banheiro por consumidores de Passo Fundo, quando em compras nas lojas do município, motivou a criação de uma lei, em 2011, de autoria do vereador Márcio Tassi. A Lei prevê que o comércio ofereça banheiro aos seus clientes, exceto em lojas com menos de 10 funcionários e as localizadas em Shoppings e em frente às praças que contenham banheiros públicos. Se não cumprida, a lei estabelece aplicação de multa e até cassação do alvará de funcionamento, nos casos reincidentes. De acordo com o advogado Rogério Silva, especialista em Direito do Consumidor e diretor da Faculdade de Direito da UPF, a lei veio para suprir a falta de uma questão humanitária por parte de alguns dos comerciantes.  Alguns ouvintes reclamaram que a maioria dos estabelecimentos alega que o banheiro está em manutenção. Para denunciar lojas que descumpram a lei, os clientes podem entrar em contato com o setor de fiscalização da prefeitura ou com o Ministério Público.

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