Inquilino deve ficar atento: pagamento por reparos em imóvel deve ser feito pelo dono
O mercado imobiliário de Passo Fundo cresce em ritmo acelerado. É cada vez maior a procura por locações, aonde pessoas de outras cidades vem até Passo Fundo para estudar ou simplesmente trabalhar. Muitos inquilinos porém acabam pagando por despesas em seus prédios, mas que a responsabilidade na verdade é do proprietário.
A Rádio Uirapuru conversou com o advogado Dr. Carlos Alceu Machado, diretor da Master Imóveis, ele explicou que existem obrigações diferentes para inquilino e proprietário do imóvel. Ele explica que pela lei do inquilinato, quem está pagando aluguel deve honrar as despesas ordinárias. Estas despesas são, por exemplo, encargos de funcionários do condomínio: consumo de água, esgoto, eletricidade, limpeza, manutenção e pequenos reparos relacionados á manutenção.
Já o proprietário do imóvel deve pagar as despesas extraordinárias, são elas: pintura do prédio, troca de peças que já estavam no local no momento da locação, incluindo até mesmo sistema de interfone. O Advogado exemplifica que tudo que implicar em troca de equipamentos é de responsabilidade do proprietário, tudo que for para manutenção é de obrigação de quem paga o aluguel.
O advogado recomenda sempre consultar o síndico do prédio ou condomínio quando se tem dúvidas e se necessário também a administradora ou imobiliária. Ele destaca que até mesmo uma rápida pesquisa na internet, com base na lei do inquilinato, pode responder quais são as obrigações em cada caso.