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Educação

Decisão Judicial pode alterar idade de ingresso de crianças no ensino fundamental no estado

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Uma decisão judicial, ocorrida em São Valentim, também na região norte do Estado, pode abrir um precedente, permitindo que crianças que não tem seis anos completos, até 31 de março, possam freqüentar o primeiro ano do Ensino Fundamental. Juiz responsável pelo Fórum da localidade, Eduardo Marroni Gabriel acolheu liminar do Ministério Público para que o Governo do Estado deixe de exigir idade mínima, para ingresso na escola.

O tema é polêmico e já tem 76 processos deste tipo em tramite na justiça gaúcha. O apelo do promotor Adriano Luis de Araújo se deu devido à procura de muitas famílias com crianças que haviam concluído o Ensino Infantil, mas ainda não tinham a idade certa para entrar no Ensino Fundamental. Segundo ele não seria correto fazer com que uma criança espere mais de um ano sem estudar.

O Juiz concedeu a medida liminar, argumentando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não estabelece o momento em que a criança deve completar a idade exigida, se no ato da matrícula, no início do ano letivo ou durante o curso. A decisão atinge crianças que moram nos municípios da comarca, como São Valentim, Erval Grande, Faxinalzinho, Entre Rios do Sul e Benjamin Constant do Sul. Apesar de restringir-se à comarca de São Valentim, a decisão pode se transformar em uma tendência.

A Secretaria Estadual de Educação defende o cumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, que regulamentou a LDB, propondo como data limite para completar seis anos, o dia 31 de março. Para a coordenadora da 7ª CRE, Marlene Silvestrini, está decisão deve partir de cada família.

Ela também ressalta que a escola está passando por um processo de renovação, de reconstrução curricular.
Quem não cumprir a medida está sujeito a uma multa de R$ 500 por dia, podendo chegar ao máximo de R$ 5 mil. Os valores serão revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município em que for negada a matrícula.