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Não perca o prazo: IPTU em atraso pode gerar penhora do imóvel

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Nesta época do ano, os contribuintes estão atentos ao pagamento total ou parcelado do IPTU./ Por outro lado, alguns passo-fundenses estão preocupados com impostos atrasados e com a possibilidade da perda do imóvel. A advogada Gabriele Machado, especialista em Direito do Consumidor, alerta que o contribuinte que está com o IPTU em atraso deve ficar atento, pois mesmo sendo o único imóvel que ele possua, poderá ter o bem penhorado.

A advogada salienta que uma das poucas maneiras de penhorar um bem residencial, mesmo sendo o único, é quando a pessoa atrasa as dívidas como, por exemplo, a prestação do financiamento da casa ou o IPTU.

De acordo com a prefeitura, os valores relativos a exercícios anteriores, já inscritos em dívida ativa, podem ser parcelados pelo proprietário do imóvel ou por seu representante legal em até 36 (trinta e seis) parcelas, observado o valor mínimo de R$ 30,00 por parcela.

Em caso de imóvel com tributos inscritos em dívida ativa ou com o IPTU ou Contribuição de melhoria do exercício em atraso será necessário, primeiramente, a regularização dos valores pendentes para depois o imóvel ser avaliado. A certidão negativa de tributos somente será liberada após a compensação bancária dos pagamentos, o que em geral ocorre quarenta e oito horas após a dívida ser quitada.