Liminar mantém pedágio de Carazinho em funcionamento até dezembro
A Justiça Federal concedeu liminar à responsável pelo pólo de Carazinho. O magistrado acatou liminarmente a interpretação da COVIPLAN de que a contagem do prazo de 15 anos inicia-se com a efetiva operação e não com no ato da assinatura do contrato.
Caso a liminar não seja cassada, a concessão terminará no dia 28 de dezembro deste ano. A interpretação do governo estadual é que o encerramento deveria ocorrer no mês de março.
Esta é a primeira decisão de uma série de ações que marca a proximidade da data do encerramento das demais praças.
A empresa que assumiria amanhã as praças de pedágio comunitário (Empresa Gaúcha de Rodovias), teve o início do seu trabalho adiado por falta de estrutura.