Pedágio de Carazinho permanece funcionando até o final de dezembro
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, confirmou a decisão que mantém à Coviplan a preservação do vínculo contratual com o Estado do Rio Grande do Sul. A decisão permite que a Concessionária continue sendo a responsável pelo pedágio de Carazinho, até 28 de dezembro. Foi indeferido o pedido feito ao ministro, pelo Estado e pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), que tinha como objetivo a suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que também havia confirmado liminar em favor da empresa.
De acordo com o pedido de suspensão, o Estado e o Daer queriam encerrar a concessão sob a alegação de que o prazo final do contrato não estava correto e o que valia era a nota técnica da Procuradoria-Geral do Estado com data de 6 de março de 2013. Segundo o coordenador da Macrorregião Norte no Processo de Participação Popular e Cidadã do governo do Estado, Renne Cecconello, que foi, inclusive, um dos responsáveis pela organização de audiência que debateu o tema, nesta quarta-feira, dia 6, em Carazinho, o governo irá respeitar a decisão.
No entanto ele faz questão de reforçar que não há outra opção, que não seja a suspensão dos pedágios. Ele lembrou, ainda, que polos localizados em rodovias estaduais devem ter suas atividades encerradas em maio. Quatro praças de cobrança de pedágio compõem o polo de Carazinho – duas nas BR 285 (entre Passo Fundo e Carazinho e outra entre Carazinho e Santa Bárbara), e duas na BR 386, entre Carazinho e Sarandi e outra próxima de Soledade.