Parecer judicial beneficia motoristas que se recusam a fazer o teste de embriaguez ao volante
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer contrário à punição administrativa de motoristas que se recusam a fazer teste de embriaguez ao volante. O documento é assinado pela subprocuradora-geral Deborah Duprat e integra três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o Ministério Público, a regra deve ser derrubada porque é inconstitucional, segundo explicam o Estado não pode obrigar os cidadãos a contribuir para produção de provas que os incriminem.
Aprovada em 2012, a nova Lei Seca traz regras mais rígidas e tolerância zero de álcool para motoristas. Também permite meios de prova alternativos para a constatação da embriaguez, como gravação de imagem, vídeo ou identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Mesmo com as novas regras, concentrações pequenas de álcool só podem ser checadas por testes mais específicos, como bafômetro e exame de sangue, justamente os métodos de autoincriminação que a procuradora considera ilegais.
Para o advogado Osmar Teixeira, a solução está na adequação, por legisladores competentes no texto referente a Lei Seca, é preciso criar mecanismos que não esbarrem na Constituição.
Na prática, a anulação da regra inviabilizaria punições administrativas para os cidadãos que ingerem pequenas quantidades de álcool antes de dirigir. Atualmente, o motorista embriagado pode ser punido com multa de R$ 1.915,40, retenção do carro e suspensão do direito de dirigir por um ano.