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Geral

Agora é lei: estados e municípios terão um ano para pagar precatórios sem parcelamento

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Ontem, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional emenda de 2009 que definiu um novo regime para pagamento de precatórios, ou dívidas do poder público resultantes de decisões judiciais. De acordo com o Tribunal, são inconstitucionais dispositivos como parcelamento dos débitos em até 15 anos, realização de leilões de precatórios, correção dos títulos por índices que não recompõem os valores e compensação em caso de dívida do credor com o poder público. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os precatórios de Estados e municípios vencidos até o meio do ano passado somavam R$ 94 bilhões.

Por falta de pagamento das dívidas judiciais, credores protocolaram no STF milhares de pedidos de intervenção federal nos Estados. De acordo com o advogado Osmar Teixeira, com as alterações na lei, o Estado terá um ano de prazo para quitar as dívidas, sem parcelamento, o que em sua opinião deve acabar com o mercado negro dos precatórios.
Agora é preciso saber, por exemplo, o que ocorrerá com os pagamentos já feitos com base na emenda.

No entanto, para Teixeira, a lei só deverá ser aplicada, de fato, no próximo ano, dando tempo para que os estados e municípios planejem seus orçamentos. O Rio Grande do Sul deve cerca de R$ 6 bilhões em precatórios.