Perigo na saída da escola: pais carregam filhos em moto sem capacete
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) é claro quando diz respeito às infrações de transporte de crianças em motocicletas que comprometam a segurança delas no veículo. Mas em Passo Fundo, alguns motoristas foram flagrados pelas professoras da Escola Municipal Estrela da Manhã, no bairro Fátima, cometendo imprudências como, por exemplo, carregar crianças na garupa e não utilizar o capacete, transporte de menores de sete anos e mais de uma criança na motocicleta.
Elas informam que muitas vezes chegam a argumentar com os pais sobre a gravidade da situação, que em caso de um acidente o perigo é muito grande, mas, a maioria não dá ouvidos. A situação chegou ao ponto de algumas professoras entrarem em contato com Rádio Uirapuru, registrando que informaram que entraram em contato com diversos órgãos para que fossem até lá verificar a situação, mas não obtiveram retorno.
A agente fiscal de trânsito, Faiga da Rosa ressalta que a Guarda não tem nenhum registro de reclamação, vindo da escola e que vão agendar uma visita ao local.
Segundo a Lei, mesmo após os sete anos de idade, as crianças podem andar de motos, mas devem obedecer a várias regras.
Assim como o condutor, as crianças devem estar de capacete apropriado para o tamanho da sua cabeça, que tenha faixa refletiva, selo do Inmetro e viseira. A proteção de queixo não é exigida, mas é indicada. Não pode ser usado capacete de bicicleta. Crianças que estão com alguma impossibilidade de se segurar de maneira adequada no condutor ou na moto, como braço ou perna quebrados, não podem ser transportados. Também é terminantemente proibido o transporte de uma terceira pessoa na motocicleta.