Precatórios: Tribunal de Justiça suspende o pagamento de quase cinco mil credores
Foi publicada ontem a ata de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a inconstitucionalidade da emenda à Constituição que permitia aos Estados e Municípios parcelar a dívida. Com isso, o Tribunal de Justiça do RS decidiu suspender o pagamento de precatórios por ordem crescente, que considerava o pagamento dos precatórios do menor ao maior valor e alcançava até R$ 56 mil reais.
A suspensão vai vigorar até que o STF ajuste os efeitos da decisão, em especial quanto a data, se atinge acordos já feitos ou apenas os que serão realizados. Ficam sem receber o dinheiro do governo estadual 4.934 credores, que aguardavam apenas o empenho dos valores.
O Juiz Coordenador da Central de Precatórios do TJ-RS, Luiz Antonio Alves Capra, salienta que todos os esforços relativos aos precatórios do Estado do Rio Grande do Sul serão concentrados no pagamento da ordem cronológica, onde estão inseridas as preferências (idosos e portadores de doenças graves).
Diz que a suspensão poderá ser revista assim que a decisão do STF permitir. Frisa que o pagamento desse significativo número de credores representaria, de forma expressiva, o resultado do trabalho desenvolvido.Na segunda-feira TJ-RS divulgou que chegou a mais de R$ 80 milhões o valor em precatórios pago pelo Estado, a 2.389 credores, no período de janeiro a março de 2013.