Suspensa lei que obrigava proprietários portarem guia de trânsito animal no estado
A polêmica lei 3.467/2010, sancionada em fevereiro, deste ano, pelo Governo do Estado, referente à Guia de Trânsito Animal, que deveria passar a valer no próximo dia 01 de junho foi suspensa até o final do ano pela Secretaria Estadual de da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
Pela nova regra todo animal, exceto cães e gatos, para circular precisaria estar acompanhado da guia, que só era emitida após exames que comprovassem a saúde do animal e de que a fazenda residente estava livre de infecções. A guia possuía validade de três dias, quem não cumprisse as regras seria multado pelos agentes fiscalizadores.
De acordo com a coordenadora da 7ª Região Tradicionalista, Gilda Galeazzi, a decisão foi comemorada por tradicionalistas e criadores, pois por conta da medida, muitos eventos haviam, inclusive, sido cancelados. Ela explica que para a coordenadoria, a medida tinha um caráter muito mais arrecadatório do que fiscalizador.
Gilda ressalta que ninguém é contra a fazer os exames necessários para garantir a segurança e bem estar dos animais, no entanto, a guia com validade de três dias e a multa no valor de R$ 1.300 reais, inviabilizaria a participação de animais em eventos.