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Geral

Advogada alerta que troco é direito do consumidor, mesmo que sejam centavos

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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No quadro “Direito do Consumidor” um ouvinte questionou sobre a prática adotada por muitos estabelecimentos na hora de dar o troco, pois alguns caixas acabam não devolvendo a quantidade certa de centavos.

De acordo com a advogada Gabriele Machado, essa atitude é ilegal e abusiva, e se o estabelecimento tem alguma mercadoria ou a conta final fecha em centavos ele tem que devolver os centavinhos ou fornecer o troco e o consumidor deve sair ganhando.

Por exemplo, se o comerciante tem que devolver os R$ 0,53 e não tem os centavinhos para fechar o valor, ele deve acrescentar R$ 0,02 centavos, arredondando o troco para R$ 0,55.

A advogada salienta que todo estabelecimento comercial tem a obrigação de ter o troco e fornecer o valor corretamente, mesmo que tenha que devolver R$ 0,01 centavo. Segundo a advogada, muitas vezes o consumidor fica constrangido de cobrar o troco correto e acaba não exigindo os seus direitos.