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Geral

Consumidor não deve pagar por serviço telefônico que não solicitou

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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No quadro “Direito do Consumidor”, veiculado na Uirapuru, uma ouvinte relatou que lhe foi enviado um chip de uma operadora de telefonia fixa e que estariam lhe cobrando R$ 19,90 pelo serviço. O detalhe é que a consumidora não recebeu nenhum aparelho, não lhe enviaram a fatura e na nota fiscal do chip é informado que o sistema foi instalado, sem o seu consentimento.

A ouvinte quer cancelar a instalação do sistema. De acordo com a advogada Gabriele Machado, especialista em Direito do Consumidor, a cliente não deverá pagar as faturas, caso receba, pois não usou o serviço. Por outro lado, quando acontece esse tipo de situação, o ideal é fazer a resolução administrativa, que é ligar para a operadora e tentar resolver o problema.

A consumidora também deve registrar uma reclamação no Balcão do Consumidor, até mesmo para evitar problemas futuros como cobrança indevida e registro no SPC, e mais tarde pode até processar a operadora por danos morais.