Consumidor não deve pagar por serviço telefônico que não solicitou
No quadro “Direito do Consumidor”, veiculado na Uirapuru, uma ouvinte relatou que lhe foi enviado um chip de uma operadora de telefonia fixa e que estariam lhe cobrando R$ 19,90 pelo serviço. O detalhe é que a consumidora não recebeu nenhum aparelho, não lhe enviaram a fatura e na nota fiscal do chip é informado que o sistema foi instalado, sem o seu consentimento.
A ouvinte quer cancelar a instalação do sistema. De acordo com a advogada Gabriele Machado, especialista em Direito do Consumidor, a cliente não deverá pagar as faturas, caso receba, pois não usou o serviço. Por outro lado, quando acontece esse tipo de situação, o ideal é fazer a resolução administrativa, que é ligar para a operadora e tentar resolver o problema.
A consumidora também deve registrar uma reclamação no Balcão do Consumidor, até mesmo para evitar problemas futuros como cobrança indevida e registro no SPC, e mais tarde pode até processar a operadora por danos morais.