Alerta: se assistência não cumpre prazos consumidor deve procurar justiça
Um caso recorrente no quadro “Direito do Consumidor”, na Uirapuru, é a situação de um ouvinte que há meses o seu notebook estragou e enviou o aparelho para assistência técnica sobre responsabilidade do fabricante. Após ultrapassar o prazo de 30 dias de devolução, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, o equipamento voltou para o dono e ainda apresentando problemas.
O consumidor já pediu um notebook novo, como prevê o código, porém já se passaram 30 dias e o equipamento ainda não chegou. O ouvinte diz que não sabe mais o que fazer. Para a especialista em Direito do Consumidor, a advogada Gabriele Machado, este é um momento em que o ouvinte já pode ingressar com uma ação judicial, pois ele já tentou resolver o problema através da parte administrativa e já procurou órgãos como Procon e Balcão do Consumidor, mas a situação continua.
Porém, Gabriele destaca que é o consumidor que deve decidir se irá ingressar com uma ação judicial através do Juizado Especial Civil (JEC) ou pela Justiça comum.
Segundo Gabriele, nesse tipo de problema, primeiramente o consumidor é orientado a buscar resolver a situação com o fabricante, depois ele deve procurar o Procon ou o Balcão do Consumidor e, por último, entrar na Justiça.
Segundo Gabriele, nesse tipo de problema, primeiramente o consumidor é orientado a buscar resolver a situação com o fabricante, depois ele deve procurar o Procon ou o Balcão do Consumidor e, por último, entrar na Justiça.