Conserto de aparelhos somente deve ser realizado se o cliente autorizar orçamento
Durante o quadro “Direito do Consumidor” uma ouvinte entrou em contato para relatar que nesta semana ela passou por duas situações constrangedoras, onde em estabelecimentos diferentes, levou um relógio de pulso e uma máquina fotográfica para fazerem um orçamento do conserto, porém, sem a sua autorização, os itens foram consertados.
Ela também comenta que os serviços acabaram se tornando caros e que os valores ultrapassaram o seu orçamento. De acordo com a advogada, Gabriele Machado, quando um consumidor leva um aparelho numa assistência técnica, ele deve receber o valor do orçamento, válido por 10 dias. O conserto somente deve ser realizado se o cliente autorizar, de preferência por escrito.
A advogada lembra que não havendo autorização do cliente a assistência técnica deve devolver o aparelho no estado em que estava anteriormente, sem cobrança de taxa. Gabriele também aponta que nos casos em que o aparelho for aberto e há necessidade de ser feito um reparo extra, o serviço somente pode ser realizado e cobrado com autorização do cliente.