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Geral

Lei que zera PIS e COFINS para o transporte coletivo já foi aplicada em Passo Fundo

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O Diário Oficial da União publicou ontem, dia 12, a sanção da presidente Dilma Rousseff da lei que zera as alíquotas do PIS/Cofins dos serviços de transportes públicos. São beneficiados pela lei todos os operadores de transportes municipais e metropolitanos de metrô, trens e ônibus. 

No entanto, apesar de diminuir os custos das empresas, o texto da lei não obriga redução no valor das passagens. Cabe a cada gestor local incluir os impactos gerados pela lei no cálculo das novas tarifas. O relator da proposta, senador Jorge Viana, disse que a medida poderia reduzir em 3,5% ou 4% o valor das tarifas. Em Passo Fundo, a prefeitura já aplicou a desoneração feita pelo governo federal ao preço da passagem. 
Foi no dia 4 de julho, quando a tarifa foi reduzida de R$ 2,70 para R$ 2,60 no transporte público de passageiros operado pelas empresas Coleurb, Transpasso e Codepas. Quando anunciou à redução, o prefeito Luciano Azevedo deixou claro foi realizado um estudo de viabilidade técnica pela Secretaria de Transportes e Serviços Gerais, levando em consideração a isenção de PIS e Cofins para as empresas, que resultou numa diminuição do preço em 10 centavos.