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Geral

Decisão sobre revisão de pena dos mensaleiros foi adiada para próxima quarta-feira

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Mais uma etapa da novela do processo do mensalão e do julgamento de seus réus aconteceu ontem. Depois do empate de cinco votos a cinco sobre a validade dos embargos infringentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou deixando para quarta-feira (18) o voto de desempate do ministro Celso de Mello, que decidirá se é ou não cabível o recurso. 

De acordo com regimento do Supremo, os infringentes podem ser usados para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis e, caso sejam aceitos, levar a uma reavaliação nas penas dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados. Conforme o advogado Osmar Teixeira, o que está acontecendo não é um novo julgamento já que ninguém que foi condenado será absolvido. 
Ele explica que as argumentações dos votos favoráveis estão sendo analisadas para que, um condenado no regime fechado, quem sabe, possa cumprir sua pena no semi-aberto. Ele esclareceu que esse é um direito de todos os condenados. Esse recurso está previsto no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não consta na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.
Se a tese de não acolhimento dos recursos prevalecer, o julgamento transita em julgado, ou seja, é encerrado definitivamente, e os ministros expedem os mandatos de prisão.