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Geral

Má-fé utilizada por cultos religiosos pode ser enquadrada em crime contra a economia popular

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Embora o Brasil seja um país em que o Direito Penal não tolera crimes cometidos por motivos religiosos, algumas práticas acabam passando despercebidas.

Recentemente a mídia divulgou que determinada instituição religiosa, com o intuito de angariar fundos teria proposto aos seus fiéis, por meio de carta, que durante os cultos religiosos eles se passassem por doentes curados, ex-drogadas e aleijados para desta forma aumentar o número de contribuições financeiras. Sob o aspecto penal, tal fato, se confirmado, pode, efetivamente, ser definido como um crime previsto em Lei.

A primeira vista essa conduta poderia ser encarada como crime de estelionato, cuja pena de prisão pode variar de um a cinco anos de reclusão, além da pena de multa (artigo 171, caput, do Código Penal). No entanto, conforme explica o advogado e professor Renato de Lemos, para que se comprove o estelionato é necessário que a vítima seja uma pessoa determinada, identificável. Já nestes casos, o número de vítimas lesadas é, praticamente, impossível de mensurar. Por isso não pode ser resolvido pela figura do estelionato.

Segundo explica o advogado, a fraude realizada por pastores e pelos tais falsos ‘curados’, cujo fim, é o de retirar dinheiro do povo, poderá ser definida como crime contra a economia popular. A pena prevista é de seis meses a dois anos e multa.
Não apenas os pastores, mas também os falsos ‘enfermos curados, ex-drogados e aleijados’ e todos os demais envolvidos poderão ser responsabilizados criminalmente.